Lei geral de proteção de dados agora é um direito fundamental


11 de março de 2022

No dia 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional incluiu a proteção de dados pessoais entre os Direitos Fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Os Direitos Fundamentais não podem ser violados em hipótese alguma, com exceção de situações excepcionais como Estado de Sítio e Guerra. Com isso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram ainda mais fortalecidas.

A LGPD – Lei nº 13.709 de 2018 – é a lei de privacidade de dados mais abrangente que o Brasil já teve. Por meio dela fica regulamentado o tratamento de dados pessoais nos setores público e privado.

O objetivo da LGPD é proteger a liberdade e a privacidade do cidadão brasileiro, afinal, estamos conectados a todo momento na internet e usando nossos dados em cadastros de sites, aplicativos e lojas virtuais, assim como, em interações nas redes sociais. Quando falamos em dados pessoais nos referimos às informações que possam identificar o indivíduo diretamente como RG, CPF, telefone, cartão bancário, endereço residencial, etc., mas também de forma indireta como no caso de dados coletados em acessos em sites ou aplicativos. Além disso, há certas categorias de dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos (os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes).

Espera-se que com essa lei os cidadãos tenham mais segurança em relação aos seus dados e que eles sejam usados de forma legítima e com a finalidade informada previamente. Lembrando que todos os dados tratados, tanto para o ambiente ONLINE como para o OFFLINE, estão sujeitos à LGPD.

A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, privada ou pública com atividades de processamento de dados pessoais que sejam realizados e/ou coletados no Brasil, que envolvam a oferta e fornecimento de bens ou serviços no Brasil ou se refiram a pessoas físicas localizadas geograficamente no Brasil.

Numa sociedade cada vez mais digital, onde os dados pessoais são moeda de troca, essa promulgação é uma data de grande relevância histórica no tocante ao respeito à privacidade e exige ainda mais atenção das empresas para estarem em conformidade com a LGPD evitando, assim, multa de até R$ 50 milhões.

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Lei geral de proteção de dados agora é um direito fundamental

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